A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, por
unanimidade, na manhã de hoje (12), irregular a prestação de contas do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da
Baixa Verde, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de
Tássio José Bezerra dos Santos, prefeito do município, Edna Barbosa de Lima
Souza, diretora administrativo - financeira do Fundo e Jaílson Pereira da
Costa, gerente previdenciário.
Para o relator do processo, TC 1550005-6, conselheiro
substituto Carlos Pimentel, os principais motivos para a rejeição das contas
foram a ausência de pagamento, referente aos meses de abril a dezembro de 2013,
de dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias. Um assinado em 25 de
novembro de 2005, cujo objeto foi o débito de R$ 380.796,03, dividido em 240
prestações mensais no valor de R$ 1.586,65. E outro datado de 20 de dezembro de
2012, no montante de R$ 501.976,07, a ser pago em 60 prestações mensais de R$
8.366,27.
Além disso, constatou-se a inexistência de registro
individual das contribuições previdenciárias ao Fundo e a ocorrência de perdas
financeiras em operações de crédito mal sucedidas.
Por esses motivos, o relator julgou irregulares as
contas da diretora Edna Barbosa de Lima Souza e do gerente previdenciário,
Jailson Pereira da Costa, e aplicou uma multa individual no valor de R$
7.000,00 a cada um dos gestores.
Representou o Ministério Público de Contas a
procuradora Germana Laureano. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela
conselheira Teresa Duere.
Gerência de Jornalismo (GEJO),
12/05/2016.
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